sábado, 17 de fevereiro de 2018

Bateria de Questões - Direitos Humanos (Defensoria Pública) - FCC - Parte 1

1. (2012 - FCC - DP - Defensor Público) Os Defensores Públicos Interamericanos 
a) atuam por designação da Corte Interamericana de Direitos Humanos para a defesa de réus hipossuficientes.
b) atuam por designação da Corte Interamericana de Direitos Humanos para que assumam a representação legal de vítimas que não tenham designado defensor próprio.
c) são funcionários de carreira da Organização dos Estados Americanos, designados para prestar orientação jurídica a vítimas de violação dos direitos humanos.
d) são Defensores Públicos de países da Organização dos Estados Americanos responsáveis por formular denúncias perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
e) são advogados dos países integrantes da Organização dos Estados Americanos, designados ad hoc sempre que uma parte não se fizer representar juridicamente perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.



Gabarito: Letra B. De acordo com o Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 2009: "11. a expressão “Defensor Interamericano” significa a pessoa que a Corte designe para assumir a representacão legal de uma suposta vítima que não tenha designado um defensor por si mesma;

2. (2015 - FCC- DPE MA- Defensor Público) Um defensor público, no cumprimento de suas atribuições, é procurado por um estrangeiro solicitante de refúgio com autorização de residência provisória. O estrangeiro solicitou orientações jurídicas sobre a legislação nacional pertinente aos refugiados. O defensor público deverá orientar que
a) não caberá recurso da decisão negativa da condição de refugiado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE).
b) o solicitante se sujeitará à legislação sobre estrangeiros enquanto estiver pendente o processo relativo à solicitação de refúgio, respeitadas as disposições específicas contidas na Lei n°9.474/97.
c) o protocolo de solicitação de refúgio permite ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho definitiva, para o exercício de atividade remunerada no país.
d) os menores de dezoito anos são mencionados, por averbação, no protocolo do solicitante de refúgio.
e) o protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional não autoriza a estada até a decisão final do processo.



Gabarito: Letra B.  Lei 9474/97 art. 22. Enquanto estiver pendente o processo relativo à solicitação de refúgio, ao peticionário será aplicável a legislação sobre estrangeiros, respeitadas as disposições específicas contidas nesta Lei. Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação. Letra C e D, E, incorretas, Lei 9474/97 "Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.§ 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.§ 2º No protocolo do solicitante de refúgio serão mencionados, por averbamento, os menores de quatorze anos."

3. (2015 - FCC - DPE-MA - Defensor Público) Uma defensora pública, no cumprimento de suas atribuições, é procurada por uma pessoa com deficiência narrando que, embora tenha esgotado os recursos internos no ordenamento brasileiro, não obteve acesso ao transporte público local. A defensora pretende comunicar o fato narrado ao Comitê previsto na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesta hipótese, o Comitê deverá considerar essa comunicação
a) inadmissível, porque transporte não é uma matéria das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
b) inadmissível, se a comunicação for anônima.
c) inadmissível, se os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Protocolo para o Brasil, mesmo para os fatos que continuarem ocorrendo após aquela data.
d) admissível, se a mesma matéria tiver sido examinada pelo Comitê.
e) admissível, mesmo que a comunicação esteja precariamente fundamentada.



Gabarito: Letra. B.
Decreto 6949/2009. "Artigo 2 O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:a) A comunicação for anônima;b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data." 
Artigo 9 Acessibilidade. 1.A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a: a) Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho;b) Informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência."

4. (2010 - FCC - DPE-SP - Defensor Público)Uma das atividades precípuas dos Defensores Públicos diz respeito aos direitos das pessoas privadas de liberdade. A respeito do tema, assinale a alternativa correta, conforme as previsões dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.
a) A Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece o direito da pessoa privada de liberdade dispor de cela individual.
b) A Convenção Americana de Direitos Humanos admite que os indivíduos privados de liberdade, em cumprimento de sentença, possam ser postos à disposição de pessoas jurídicas de caráter privado, para a execução dos serviços normalmente exigidos na prisão.
c) O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece que somente os crimes de maior gravidade sejam apenados com pena privativa de liberdade.
d) A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes não admite a aplicação de pena de trabalhos forçados.
e) A Convenção sobre os Direitos da Criança admite que menor de dezoito anos seja mantido preso em companhia de adultos, se tal fato for compatível com os melhores interesses da criança.



Gabarito: Letra E. Decreto 99.710/1990. Os Estados Partes zelarão para que:
a) nenhuma criança seja submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não será imposta a pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de dezoito anos de idade;
b) nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a prisão de uma criança será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo que for apropriado;
c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;
d) toda criança privada de sua liberdade tenha direito a rápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada, bem como direito a impugnar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação.


5 - (2015 - FCC - DPE-MA - Defensor Público) Sobre a Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada pela Lei n° 12.528/11, e o seu relatório, considere as afirmativas:
I. A CNV foi criada no âmbito do Poder Judiciário. 
II. O relatório da CNV recomenda o fortalecimento das Defensorias Públicas por entender, dentre outros, que o contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus tratos. 
III. Poderiam ser membros da CNV aqueles que, na mesma época, estavam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público. 
IV. O relatório da CNV recomenda a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964.

Está correto o que se afirma APENAS em
a) II e IV.
b) I e III.
c) II e III.
d) III e IV.
e) I e IV.


Gabarito: Letra A. 

Art. 1o da Lei n° 12.528/11 É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.;

Relatório da Comissão Nacional da Verdade - Vol. I, pág.969 11 Fortalecimento das Defensorias Públicas 27. No contexto das graves violações de direitos humanos investigadas pela CNV, sobressaiu a percepção de que a dificuldade de acesso dos presos à Justiça facilitou grandemente a possibilidade de que fossem vítimas de abusos, por ação ou omissão da administração pública. Como esse quadro subsiste nos dias de hoje, recomenda-se o fortalecimento das Defensorias Públicas, criadas constitucionalmente para o atendimento da população de baixa renda e revestidas das condições institucionais para propiciar maior proteção às pessoas detidas. O contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus-tratos.

Art. 2o da Lei n° 12.528/11 A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos. 
§ 1o Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que: 
I - exerçam cargos executivos em agremiação partidária, com exceção daqueles de natureza honorária; 
II - não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão; 
III - estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público. 

Relatório da Comissão Nacional da Verdade - Vol. I, pág.967 Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964 20. As investigações realizadas pela CNV comprovaram que a ditadura instaurada através do golpe de Estado de 1964 foi responsável pela ocorrência de graves violações de direitos humanos, perpetradas de forma sistemática e em função de decisões que envolveram a cúpula dos sucessivos governos do período. Essa realidade torna incompatível com os princípios que regem o Estado democrático de direito a realização de eventos oficiais de celebração do golpe militar, que devem ser, assim, objeto de proibição.

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