domingo, 28 de janeiro de 2018

Questão - Caso Luiza Melinho

(2017 – FCC - DPE-SC - Defensor Público Substituto) Recentemente foi admitido, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o caso Luiza Melinho que tratou, de maneira principal, do direito 

a) ao contraditório e a ampla defesa. 
b) à integridade física e não sujeição à tortura. 
c) à realização de cirurgia de afirmação sexual.
d) à saúde de criança autista.
e) à moradia e ao meio ambiente saudável.


Gabarito: Letra C.

RELATÓRIO No. 11/16 PETIÇÃO 362-09 - Relatório de Admissibilidade:
Resumo:
1. No dia 26 de março de 2009 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante, “Comissão Interamericana”, “Comissão” ou “CIDH”) recebeu uma petição apresentada por Thiago Cremasco, que posteriormente incluiu a Justiça Global como copeticionária (doravante, “peticionários”), contra o Brasil (doravante, “Brasil” ou “Estado”). A petição foi apresentada em representação de Luiza Melinho (doravante, “suposta vítima” ou “senhora Melinho”) cujos direitos humanos teriam sido supostamente violados pelo Estado em um processo relacionado com sua cirurgia de afirmação sexual.
2. Os peticionários sustentam que o Estado do Brasil violou os direitos humanos da suposta vítima ao lhe haver negado a realização de uma cirurgia de afirmação sexual através do sistema público de saúde e negado a pagar-lhe a realização da cirurgia em um hospital particular, pois isto a havia impedido de ter uma vida digna e havia posto em risco sua vida e integridade física. Além disso, os peticionários afirmam que o Estado violou os direitos da suposta vítima ao lhe haver negado acesso a recursos efetivos para garantir seus direitos. Por sua vez, o Estado assinala que a petição é inadmissível, pois os recursos internos não foram esgotados e porque não houve violações aos direitos protegidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante, “Convenção Americana” ou “Convenção”).
3. Sem prejulgar o mérito da denúncia, após analisar as posições das partes e em cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana, a Comissão decide declarar o caso admissível para fins do exame sobre a suposta violação dos direitos consagrados nos artigos 5, 8, 11, 24, 25 e 26 da Convenção Americana em conexão com as obrigações estabelecidas nos artigos 1.1 e 2 a respeito da senhora Melinho. A Comissão decide também notificar esta decisão às partes, publicá-la e incluí-la em seu Relatório Anual à Assembleia Geral da OEA.

Questão - Incidente de Deslocação de Competência (Federalização)

(2017 – FCC - DPE-SC - Defensor Público Substituto) A federalização dos crimes contra os direitos humanos é uma ferramenta introduzida em nossa Constituição pelo poder constituinte reformador. Sobre esta moderna ferramenta, é correto afirmar:

a) Para que o incidente seja proposto há a necessidade de prévio esgotamento das vias ordinárias. 
b) O incidente de federalização só pode ser manuseado na fase processual, após a denúncia.
c) O caso Manoel Mattos foi federalizado sob o fundamento de existência de grave violação a direitos humanos − é o primeiro caso do tipo no Brasil.
d) O incidente de federalização pode ser proposto pelo interessado, pelo Procurador Geral da República e por qualquer Procurador Geral de Justiça.
e) O incidente de federalização será processado perante o Supremo Tribunal Federal e terá cabimento em caso de grave violação de direitos humanos. 


Gabarito: Letra C. 

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

STJ: Fatos que motivaram o pedido de deslocamento deduzido pelo PGR: o advogado e vereador pernambucano Manoel Bezerra de Mattos Neto foi assassinado em 24 de janeiro de 2009, no Município de Pitimbu/PB, depois de sofrer diversas ameaças e vários atentados, em decorrência, ao que tudo leva a crer, de sua persistente e conhecida atuação contra grupos de extermínio que agem impunes há mais de uma década na divisa dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, entre os Municípios de Pedras de Fogo e Itambé.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Questão - Medias Provisórias pela Corte Corte Interamericana de Direitos Humanos

(2017 – FCC -  DPE-SC - Defensor Público Substituto) A aplicação de medidas provisórias pela Corte Interamericana de Direitos Humanos exige os seguintes requisitos:

a) a plausibilidade do direito alegado e a indicação da Comissão Interamericana. 
b) a gravidade, a plausibilidade e o pedido da parte interessada. 
c) o perigo da demora e a fumaça do bom direito.
d) extrema gravidade, urgência e irreparabilidade do dano.
e) a reversibilidade da decisão tomada e a urgência. 

Gabarito: Letra D. Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
"Artigo 25. Medidas Provisórias 1.  Em qualquer fase do processo, sempre que se tratar de casos de extrema gravidade e urgência e quando for necessário para evitar prejuízos irreparáveis às pessoas, a Corte, ex officio ou a pedido de qualquer das partes, poderá ordenar as medidas provisórias que considerar pertinentes, nos termos do artigo 63.2 da Convenção."
Artigo 63 - 1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

Questão - Caso Favela Nova Brasília

3 (2017 – FCC - DPE-SC - Defensor Público Substituto) O caso Favela Nova Brasília em que o Estado Brasileiro foi julgado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, trata 
a) do direito das minorias, especialmente negros e indígenas.
b) do direito de petição e o acesso à justiça.
c) de violações do direito à vida e à integridade física. 
d) do direito à moradia em condições precárias nas grandes cidades. 
e) da convivência entre o direito ao meio ambiente e a intervenção humana. 

Gabarito: Letra C. Trata-se do também chamado Caso Cosme Genoveva e outros vs Brasil, julgado em 16 de fevereiro de 2017 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Refere-se à denúncia oferecida contra o Brasil em razão de operações policiais na comunidade do Rio de Janeiro que resultaram no homicídio comprovado de 26 homens e no estupro de 03 mulheres, nos anos de 1994 e 1995.  Para maiores detalhes indicamos o link: https://www.conjur.com.br/2017-mai-24/brasil-condenado-corte-oea-chacinas-favela-rio

Questão - Data de Vigência do Pacto dos Direitos Civis e Políticos

(2017 – FCC - DPE-SC - Defensor Público Substituto) Os Direitos Civis e Políticos foram reconhecidos no sistema global de direitos humanos pelo Pacto Internacional pelos Direitos Civis e Políticos. O Brasil é signatário deste pacto 

a) sendo somente as comunicações interestaduais aplicadas em nosso pais. 
b) que tem o direito de reunião pacífica consagrado e tornou-se um direito humano sem restrições. 
c) cujo primeiro protocolo facultativo tratou da abolição da pena de morte, protocolo este assinado pelo Estado Brasileiro, com a ressalva prevista em nosso texto constitucional. 
d) que entrou em vigor somente em 1976, após 35 ratificações. 
e) que, de maneira inovadora, já previu na sua origem o sistema de peticionamento individual ao Comitê

Gabarito: Letra D. O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de fato, embora aprovado em 1966, somente entrou em vigor em 1976, após 35 ratificações. A assertiva "A" está incorreta, pois há a possibilidade de recebimento de petições individuais. A assertiva "B" encontra-se incorreta, pois há restrições ao direito de reunião pacífica (Art. 21 do Pacto). A alternativa "C" está errada, tendo em vista que apenas o segundo protocolo facultativo tratou da pena de morte. A alternativa E está incorreta, pois o sistema de peticionamento individual não surgiu na origem, mas por protocolo facultativo. 

Hierarquia dos Tratados sobre Direitos Humanos - Incluindo Questão

Nos termos do Art. 5°, §3°, da Constituição Federal, " os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Por conseguinte, temos três situações no que tange à hierarquia dos tratados e convenções internacionais:

1) Se versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

2) Se versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

3) Caso não versem sobre direitos humanos Norma Legal (Equivalentes às "leis ordinárias").

Assim, eis uma questão de concurso:

1. (2017 – FCC -  TRF - 5ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque no ano de 2007, foi aprovada em 2008, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por quóruns superiores a três quintos dos votos dos respectivos membros em cada turno de votação, tendo sido no ano seguinte promulgada por Decreto do Presidente da República. À luz do disposto na Constituição Federal, considerando tratar-se de convenção internacional sobre direitos humanos, referido ato normativo é equivalente à 

a) lei ordinária, pois tratados e convenções internacionais, independentemente de seu conteúdo, possuem esse status a partir do momento em que são promulgados no Brasil. 
b) emenda constitucional, tendo em vista o procedimento observado para sua aprovação no Congresso Nacional. 
c) lei complementar, pois tratados e convenções internacionais em matéria de direitos humanos, que complementam a Constituição Federal, possuem esse status, a partir do momento em que são ratificados pelo Brasil. 
d) emenda constitucional, pois os tratados e convenções internacionais, independentemente de seu conteúdo, possuem esse status. 
e) emenda constitucional, pois os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos possuem esse status, independentemente do procedimento de aprovação adotado no Congresso Nacional. 

Gabarito: Letra B

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Conflito de Normas de Direitos Humanos - Incluindo Questão

No caso de antinomia das normas de Direitos Humanos, deve se adotar a norma mais benéfica à vítima.

A sistemática dos Direitos Humanos é a da busca pela norma mais benéfica à pessoa humana.

Assim, não serão adotados os critérios de hierarquia, cronologia e especialidade nos casos de ocorrências de antinomias em Direitos Humanos.

Nesse sentido, alternativas consideradas corretas em concursos:

(FCC - Defensor Público - MA/2009) Na hipótese de conflito entre uma norma do direito interno e um dispositivo enunciado em tratado de proteção dos direitos humanos, merece prevalecer a norma
e) mais benéfica à vítima, considerando que os tratados de direitos humanos, constituem um parâmetro protetivo mínimo.  

(FCC - Defensor Público - SP/2009) De acordo com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, no tocante à interpretação, em caso de conflito, das normas definidoras de direitos e garantias,
d) prevalece sempre a norma mais benéfica à pessoa humana.