sábado, 17 de fevereiro de 2018

Bateria de Questões - Direitos Humanos (Defensoria Pública) - FCC - Parte 2

1 - (2012 - FCC - DPE-SP - Defensor Público) A Opinião Consultiva no 18, de 17 de setembro de 2003, foi expedida 
a) pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e tem por objeto determinar que os Estados membros da Organização dos Estados Americanos constituam defensorias públicas em seus ordenamentos jurídicos.
b) pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e tem por conteúdo recomendar aos Estados- membros da Organização dos Estados Americanos que garantam aos defensores públicos oficiais independência e autonomia funcional.
c) pelo Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas para recomendar que a Organização das Nações Unidas estimule os Estados a constituírem serviços públicos de defesa legal em favor de trabalhadores migrantes.
d) pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos entendendo que os migrantes ilegais têm direito à prestação de um serviço público gratuito de defesa legal a seu favor, para que se façam valer seus direitos em juízo.
e) pela Corte Interamericana de Direitos Humanos entendendo que se vulnera o direito ao devido processo legal pela negativa de prestação de um serviço público gratuito de defesa legal a favor da pessoa necessitada.


Gabarito: Letra E. OC 18/03: México. Arts. 1 e 17 da Carta da OEA; art.2º da DADDH, arts. 1 e 24 da CADH, arts. 1, 2 da DUDH e arts. 2 e 26 do PIDCP. Direitos Fundamental/Direitos Humanos/ Princípios devem ser Respeitados pelos Estados. Unanimidade: os Estados têm obrigação geral de respeitar e garantir os dirietos fundamentais, devendo tomar medidas positivas e evitar tomar inciativa que limitem ou infrijam um direito fundamental. Princípio Fundamental da Igualdade/ Regra básica do juz cogens/ Devido Processo Legal/ Direto dos Trabalhadores Imigrantes Ilegais.

2 (2014 - FCC - DPE-PB - Defensor Público) Com a promulgação da Lei nº 12.847, de 02 de agosto de 2013, o Brasil cumpriu a obrigação assumida no Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU de criar o Mecanismo Preventivo Nacional. De acordo com a citada lei e com a Lei Complementar nº 80/1994, alterada pela Lei Complementar nº 132/2009, que estabelece a prevalência e efetividade dos direitos humanos como um dos objetivos da Defensoria Pública, é correto afirmar:
a) Os representantes da Defensoria Pública participarão do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura na condição de convidados em caráter permanente e com direito a voz.
b) As Defensorias Públicas poderão integrar o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que possui atribuições de realizar o monitoramento, a supervisão e o controle de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas privadas de liberdade, ou de promover a defesa dos direitos e interesses dessas pessoas.
c) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar mecanismos preventivos de combate à tortura, em consonância com o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, com o estímulo das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal.
d) O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura será composto por onze peritos, escolhidos pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura entre pessoas com notório conhecimento e formação de nível superior, atuação e experiência na área de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degra- dantes, e nomeados pelo Presidente da República para mandato fixo de três anos, permitida uma recondução, e trabalhará de forma articulada com as Defensorias Públicas.
e) As visitas periódicas e regulares dos defensores públicos a pessoas privadas de liberdade, em estabelecimentos penais, locais de internação, centros de detenção, instituições socioeducativas para adolescentes e aqueles destinados à custódia ou ao acolhimento, para verificação das condições de fato e de direito a que se encontram submetidas, bem como para comunicação com tais pessoas, dependerão de prévia articulação com os órgãos legais de prevenção e combate à tortura para a fixação das estratégias de atuação.


Gabarito: Letra B. 
Art. 2o Lei 12.847/2013. O SNPCT será integrado por órgãos e entidades públicas e privadas com atribuições legais ou estatutárias de realizar o monitoramento, a supervisão e o controle de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas privadas de liberdade, ou de promover a defesa dos direitos e interesses dessas pessoas.§ 1o O SNPCT será composto pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT, pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP e pelo órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema penitenciário nacional. § 2o O SNPCT poderá ser integrado, ainda, pelos seguintes órgãos e entidades, dentre outros:
I - comitês e mecanismos estaduais e distrital de prevenção e combate à tortura;
II - órgãos do Poder Judiciário com atuação nas áreas de infância, de juventude, militar e de execução penal;
III - comissões de direitos humanos dos poderes legislativos federal, estaduais, distrital e municipais;
IV - órgãos do Ministério Público com atuação no controle externo da atividade policial, pelas promotorias e procuradorias militares, da infância e da juventude e de proteção ao cidadão ou pelos vinculados à execução penal;
V - defensorias públicas;
VI - conselhos da comunidade e conselhos penitenciários estaduais e distrital;
VII - corregedorias e ouvidorias de polícia, dos sistemas penitenciários federal, estaduais e distrital e demais ouvidorias com atuação relacionada à prevenção e combate à tortura, incluídas as agrárias;
VIII - conselhos estaduais, municipais e distrital de direitos humanos;
IX - conselhos tutelares e conselhos de direitos de crianças e adolescentes; e
X - organizações não governamentais que reconhecidamente atuem no combate à tortura.

3.(2015 - FCC - DPE-SP -Defensor Público) Sobre a compatibilidade do crime de desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal brasileiro, com os tratados internacionais de direitos humanos, é correto afirmar:
a) A Comissão Interamericana já entendeu que as leis que punem a manifestação ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como “leis de desacato", atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.
b) Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, após condenação em Turma Recursal do Juizado Especial Criminal, o Defensor Público pode interpor Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal em razão de precedente (RE 466.343) que consagrou a natureza constitucional dos tratados de direitos humanos.
c) O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece que o delito de desacato viola o direito à liberdade de expressão e recomenda aos Estados sua exclusão das legislações internas.
d) A Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitou parecer consultivo à Corte Interamericana acerca da compatibilidade entre o dispositivo normativo e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
e) A Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitou parecer consultivo à Comissão Interamericana acerca da compatibilidade entre o dispositivo normativo e a Convenção Americana de Direitos Humanos.


Gabarito: Letra A. Conforme o Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi recomendado aos Estados signatários, dentre outros, a seguinte medida:
Promover a derrogação das leis que consagram a figura de desacato visto que restringem o debate público, elemento essencial do funcionamento da democracia, e são contrárias à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
E, nesse passo:
Promover a modificação das leis sobre difamação e calúnia criminal para que elas não sejam aplicadas da mesma forma que as leis de desacato.


4 - (2015 - FCC - DPE-SP - Defensor Público) “A impunidade ainda paira sobre as mortes de 493 pessoas, ocorridas em maio de 2006, a maioria pobres, negros e moradores da periferia. Todos os indícios apontam para uma ação efetiva de grupos de extermínio da polícia como forma de retaliação aos ataques do PCC naquele ano. As mães e familiares dessas vítimas de violência policial se uniram em um movimento chamado 'Mães de Maio'. São mulheres que transformaram a dor da perda na luta por justiça e hoje buscam um reconhecimento da sua causa para que o Estado não tire mais vidas em vão. A dor de centenas de famílias, que até hoje esperam respostas, se transformou em luta por meio do Movimento Mães de Maio"
Em atendimento a uma “mãe de maio", o Defensor Público, após constatar que o inquérito policial para elucidação do crime foi arquivado, poderia 
a) peticionar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
b) peticionar ao Comitê contra os Desaparecimentos Forçados.
c) representar ao Defensor Público Interamericano para que peticionasse à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
d) peticionar ao Superior Tribunal de Justiça pleiteando o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
e) peticionar ao Supremo Tribunal Federal pleiteando o deslocamento da competência para a Justiça Federal.

Gabarito: Letra A. 
A) CORRETA: Não se peticionará diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos, já que o acesso à Corte depende de uma primeira petição à Comissão que, após analisar o caso, o levará à Corte, casso necessário. 
B) INCORRETA: Art. 30 da CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DE TODAS AS PESSOAS CONTRA O DESAPARECIMENTO FORÇADO. Artigo 30 1. Um pedido de busca e localização de uma pessoa desaparecida poderá ser submetido ao Comitê, em regime de urgência, por familiares da pessoa desaparecida ou por seus representantes legais, advogado ou qualquer pessoa por eles autorizada, bem como por qualquer outra pessoa detentora de interesse legítimo.2. Se o Comitê considera que um pedido de providências urgentes a ele submetido de acordo com o parágrafo 1º deste artigo: a) Não carece claramente de fundamento; b) Não constitui abuso do direito de submeter tal petição; c) Foi já devidamente apresentado aos órgãos competentes do Estado Parte interessado, tais como aqueles autorizados a efetuar investigações, quando existe essa possibilidade; d) Não é incompatível com as disposições desta Convenção; e
e) Não trata de assunto sendo examinado por outro procedimento internacional de investigação ou de solução de mesma natureza;

C) INCORRETA: Os defensores públicos interamericanos atuam por designação da Corte Interamericana de Direitos Humanos para que assumam a representação legal de vítimas que não tenham designado defensor próprio. Assim, competirá à Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF), entidade privada, sem fins lucrativos, apolítica, não religiosa, social e cultural integrada por Defensorias Públicas e associações de defensores públicos de cada um dos países que a integram, indicar o defensor ou a defensora pública pertencente aos quadros da entidade a quem incumbirá o encargo, a teor do que dispõem os artigos 2º (11) e 37 do Regulamento do Tribunal de San José.
D) INCORRETA: Caberá ao Procurador Geral da República, suscitar o Incidente de Deslocamento de Competência perante o STJ, caso fosse cabível o declínio. (art. 109, §5º, da CF).
E) INCORRETA: Além de tal pedido não caber ao Defensor Público, o incidente é suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça pelo PGR, e não ao STF.


5. 
(2013 - FCC - DPE-SP - Defensor Público) Durante a 43a Assembleia Geral da OEA, na sessão plenária de 05 de junho de 2013, foi aprovada por unanimidade a Resolução nº 2801/13. Trata-se do terceiro documento aprovado pela OEA referente à Defensoria Pública no âmbito do acesso à justiça. Dentre as diretrizes aprovadas no texto, qual dos itens abaixo NÃO está previsto nesta resolução?
a) Incentivar os Estados que já dispõem da instituição da Defensoria Pública para que considerem a possibilidade de criação de um Conselho Nacional da Defensoria Pública para zelar pela autonomia funcional, financeira e administrativa, assim como fiscalizar e otimizar o acesso justiça à população carente. 
b) Incentivar novamente os Estados que ainda não disponham da instituição da Defensoria Pública para que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.
c) Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita prestado pelos defensores públicos para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontrem em situação especial de vulnerabilidade em todas as etapas do processo. 
d) Afirmar que o acesso à justiça como direito humano fundamental é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita o restabelecimento do exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.
e) Instar os Estados a que promovam oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas na matéria.

Gabarito: Letra A
Resolução 2801/2013 (pag 177 e seguintes), podemos extrair as seguintes conclusões:
Letra A - ERRADA: Segundo o item 4, não há criação de Conselho Nacional,.
4. Reiterar uma vez mais aos Estados membros, que já dispõem do serviço de assistência jurídica gratuita, que adotem medidas destinadas a que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional, financeira e/ou orçamentária e técnica.
Letra B - CERTA: 6. Incentivar novamente os Estados que ainda não disponham da instituição da defensoria pública a que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.
Letra C - CERTA: 3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita prestado pelos Defensores Públicos Oficiais para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade em todas as etapas do processo. 
Letra D - CERTA: 1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.
Letra E - CERTA: 8. Instar os Estados a que promovam oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas na matéria.

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