No caso de antinomia das normas de Direitos Humanos, deve se adotar a norma mais benéfica à vítima.
A sistemática dos Direitos Humanos é a da busca pela norma mais benéfica à pessoa humana.
Assim, não serão adotados os critérios de hierarquia, cronologia e especialidade nos casos de ocorrências de antinomias em Direitos Humanos.
Nesse sentido, alternativas consideradas corretas em concursos:
(FCC - Defensor Público - MA/2009) Na hipótese de conflito entre uma norma do direito interno e um dispositivo enunciado em tratado de proteção dos direitos humanos, merece prevalecer a norma
e) mais benéfica à vítima, considerando que os tratados de direitos humanos, constituem um parâmetro protetivo mínimo.
(FCC - Defensor Público - SP/2009) De acordo com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, no tocante à interpretação, em caso de conflito, das normas definidoras de direitos e garantias,
d) prevalece sempre a norma mais benéfica à pessoa humana.
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