sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Hierarquia dos Tratados sobre Direitos Humanos - Incluindo Questão

Nos termos do Art. 5°, §3°, da Constituição Federal, " os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Por conseguinte, temos três situações no que tange à hierarquia dos tratados e convenções internacionais:

1) Se versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

2) Se versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

3) Caso não versem sobre direitos humanos Norma Legal (Equivalentes às "leis ordinárias").

Assim, eis uma questão de concurso:

1. (2017 – FCC -  TRF - 5ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque no ano de 2007, foi aprovada em 2008, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por quóruns superiores a três quintos dos votos dos respectivos membros em cada turno de votação, tendo sido no ano seguinte promulgada por Decreto do Presidente da República. À luz do disposto na Constituição Federal, considerando tratar-se de convenção internacional sobre direitos humanos, referido ato normativo é equivalente à 

a) lei ordinária, pois tratados e convenções internacionais, independentemente de seu conteúdo, possuem esse status a partir do momento em que são promulgados no Brasil. 
b) emenda constitucional, tendo em vista o procedimento observado para sua aprovação no Congresso Nacional. 
c) lei complementar, pois tratados e convenções internacionais em matéria de direitos humanos, que complementam a Constituição Federal, possuem esse status, a partir do momento em que são ratificados pelo Brasil. 
d) emenda constitucional, pois os tratados e convenções internacionais, independentemente de seu conteúdo, possuem esse status. 
e) emenda constitucional, pois os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos possuem esse status, independentemente do procedimento de aprovação adotado no Congresso Nacional. 

Gabarito: Letra B

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