(2017 – FCC - DPE-SC - Defensor Público Substituto)
A federalização dos crimes contra os
direitos humanos é uma ferramenta introduzida em nossa Constituição pelo poder
constituinte reformador. Sobre esta moderna ferramenta, é correto afirmar:
a) Para que o
incidente seja proposto há a necessidade de prévio esgotamento das vias
ordinárias.
b) O incidente de
federalização só pode ser manuseado na fase processual, após a denúncia.
c) O caso Manoel
Mattos foi federalizado sob o fundamento de existência de grave violação a
direitos humanos − é o primeiro caso do tipo no Brasil.
d) O incidente de
federalização pode ser proposto pelo interessado, pelo Procurador Geral da
República e por qualquer Procurador Geral de Justiça.
e) O incidente de
federalização será processado perante o Supremo Tribunal Federal e terá
cabimento em caso de grave violação de direitos humanos.
Gabarito: Letra C.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
STJ: Fatos que motivaram o pedido de deslocamento deduzido pelo PGR: o advogado e vereador pernambucano Manoel Bezerra de Mattos Neto foi assassinado em 24 de janeiro de 2009, no Município de Pitimbu/PB, depois de sofrer diversas ameaças e vários atentados, em decorrência, ao que tudo leva a crer, de sua persistente e conhecida atuação contra grupos de extermínio que agem impunes há mais de uma década na divisa dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, entre os Municípios de Pedras de Fogo e Itambé.
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